segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Resultado Exame OAB
sábado, 24 de dezembro de 2011
Votos de natal do CADMELS
sábado, 12 de novembro de 2011
O Sucesso da XII Jornada Jurídica
A última noite superou expectativas com a homenagem prestatada
As palavras proferidas pelo insigne professor emocionaram a todos. Detentor de uma oratória inigualável, o mestre Renato Araribóia, arrancou lágrimas do desembargador José James ao narrar toda caminhada do magistrado.
O discurso do desembargador foi uma mensagem de gratidão as entidades que ali estavam homenageando-o, e especialmente ao professor Renato Bacellar pelas palavras. Também se dirigiu o discurso do desembagador aos estudantes da UESPI, mostrando os desafios e as funções das instituições e profissões que o estudante de Direito aspira, da advocacia à magistratura. Uma noite em que brindou-se 15 anos do curso de Direito com uma grande história de vida.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
LUIZ FLÁVIO GOMES EM PARNAÍBA
Nossos colegas da Faculdade Piauiense (FAP) receberão hoje o renomado professor Luiz Flávio Gomes, presidente da Rede de Ensino LFG, que trará palestra sobre um tema de importância atual para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar com a seara penal. Em face da repercussão da Lei nº 12.403/2011, o título desta que confiamos que será uma grande aula é: "A Nova Lei das Prisões e a explosão carcerária".
O evento acontecerá na auditório da Faculdade Piauiense, a partir das 15 h, hoje, 30 de setembro. O investimento para os alunos da FAP é a doação de 1 kg de alimento não perecível; e para a comunidade, de R$ 20,00.
Fonte: proparnaiba.com
domingo, 14 de agosto de 2011
Feliz com a vitória da turma de formandos " Zulmira do Espírito Santo Correia", do semestre 2011.1, da nossa Faculdade, desejamos o sucesso profissional de todos, com a consciência do fundamental papel dos homens e mulheres do Direito na vida da sociedade. Esperamos que a alegria e empolgação da formatura acompanhe cada um no desempenho da sua função social. O seu renome é que alimentará este curso, que nós queremos ainda ver grande, tal que tenhamos orgulho de falar de onde saímos e de ter participado de uma trajetória de vitórias; de sermos gente grande que superou dificuldades.
Com muito apreço,
Centro Acadêmico de Direito Min. Evandro Lins e Silva
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Nota Oficial à imprensa do MNBD/OABB sobre o exame da OAB
A OAB não citou em nenhum momento que o exame de ordem 2010.3, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas teve inúmeros problemas desde a primeira fase.
A OAB recebeu elogios do Governo Federal, por determinar que 5% das questões do exame de ordem fosse sobre Direitos Humanos, uma forma de conscientizar sobre a importância do tema. Ocorre que no citado exame, não houve UMA ÚNICA questão sobre o tema.
Várias ações individuais e coletivas foram levadas ao Judiciário, assim como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União entraram com ações coletivas, para que a OAB fosse obrigada a dar 5 pontos a TODOS os candidatos por ter DESCUMPRIDO seu próprio Provimento.
A Justiça concedeu uma infinidade de liminares para que os pontos fossem concedidos, em ações individuais, coletivas e as apresentadas pelo Ministério Público Federal. A OAB se mobilizou e conseguiu suspender as liminares na véspera do exame de 2ª fase com decisão do Presidente do TRF 1 em Brasília. Vejam bem: suspender as liminares e continuar a discutir a questão. A suspensão não analisa o direito dos candidatos e apenas suspende para melhor análise do judiciário.
Aplicada a 2ª fase, novos protestos contra a prova, não só dos examinandos, mas de Juristas famosos, dizendo que eles não seriam aprovados no exame aplicado pela OAB. Foi o caso do Professor e Jurista Renato Saraiva (em anexo), com vasta bibliografia publicada sobre Direito do Trabalho e que declarou em público que ELE NÃO PASSARIA NA PROVA!!!
Vale ressaltar que aos 4 decisões de 1º grau e da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmando a inconstitucionalidade do exame de ordem, a questão encontra-se no Supremo Tribunal Federal para análise, na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 em mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso.
Importante frisar que, os erros grotescos cometidos pela OAB e pela Fundação Getulio Vargas nos últimos exames, levaram o Deputado Federal Jorge Pinheiro (PRB/GO) a propor Projeto de Lei nº 1.284/2011, onde o exame de ordem passa a ser aplicado em conjunto pela OAB com participação ativa do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e com um observador da OABB acompanhando todas as fases do exame. A fundamentação do projeto de lei deixa claro que a meta é acabar com os erros grotescos nas questões do exame e na sua correção.
Assim, reiteramos que os erros não estão nas universidades e na formação dos bacharéis em Direito e sim na prova que a OAB aplica: inconstitucional, cheia de erros e “pegadinhas”, com exigências que nem especialistas como o Doutor Renato Saraiva tem condições de responder, de forma a reprovar em massa, fazendo reserva de mercado a quem já está inscrito e tendo um “curral” de bacharéis que vão precisar fazer de novo a prova.
Finalmente, para reflexão, analisem que, a cada exame de ordem há cerca de 125 mil inscritos e que a taxa de matrícula é de R$ 200,00, gerando uma receita de mais de 23 milhões de reais a cada exame aplicado e mais, que a OAB desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 3.026 não presta contas de seus recursos a ninguém, pois não é uma autarquia profissional como CREA, CRM, etc., e nem uma Entidade Privada, mas sim, “uma entidade sui generis” que não tem Direitos e Deveres previstos em nenhuma lei brasileira.
Portanto, reafirmamos com todas as letras: A OAB busca incriminar as faculdades e os bacharéis, para se livrar de uma culpa que é sua e da Fundação Getulio Vargas.
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional da OABB/MNBD
segunda-feira, 20 de junho de 2011
ESTAMOS FORMANDO CONCURSEIROS, E NÃO PROFISSIONAIS CAPACITADOS
Por Inácio Feitosa
O Exame da OAB — como tem sido conhecido o processo seletivo de admissão de novos advogados — tem gerado muitas controvérsias no meio acadêmico. Seja devido aos seus desencontros com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de Direito, advindos da Resolução MEC/Conselho Nacional de Educação 09/04; seja à forte presença da OAB no ensino superior desde a promulgação do Estatuto dos Advogados, Lei 8.906/94.
O Provimento 109/05 da OAB é claro quando afirma que é obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados. Isto quer dizer que o aluno, ao concluir o curso de Direito, receberá um diploma superior indicando sua formação de bacharel. Este não permitirá, em hipótese alguma, ao seu titular o exercício da advocacia sem antes prestar com êxito o Exame de Ordem. Ressalte-se que nenhum outro curso possui essa exigência para o exercício profissional, apesar de já se cogitar a expansão desse exame de qualificação aos médicos, aos administradores e aos contabilistas.
Acontece que, do ponto de vista do MEC, a graduação em Direito deve assegurar pelas DCN, no perfil do graduando, uma “sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais (...)”, entre outros aspectos. Destarte, que essas diretrizes devem ser observadas pelas instituições de educação superior em sua organização curricular obrigatoriamente, interligando, por exemplo, no eixo de formação profissional, a ciência do Direito com outras áreas do saber, como: Antropologia; Ciência Política; Economia; Ética; Filosofia; História; Psicologia e Sociologia.
Porém, tem-se verificado com freqüência que a exigência constante no Estatuto dos advogados — aprovação no Exame de Ordem — para o exercício da advocacia tem feito surgirem verdadeiros “especialistas em concursos de ordem”. Para confirmação dessa hipótese, basta lermos os jornais de norte a sul do país, onde centenas de cursinhos preparatórios e professores oferecem seus serviços aos bacharéis de Direito, fomentando a indústria do “Exame da OAB”.
As instituições de ensino estão sendo obrigadas a adequarem suas estruturas curriculares ao que está sendo cobrado nos Exames de Ordem. O perfil do graduando em Direito não será almejado, pois a “formação geral, humanística (...)” está sendo deformada e substituída pela colocação do candidato no exame da OAB. A estratégia neoliberal do ranqueamento das instituições e dos alunos, produzido após o somatório final das notas dos candidatos na prova objetiva e na prática-profissional, é equivocado; estamos formando “concurseiros” e não profissionais com capacidade e autonomia para pensar, para refletir, e para o exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
Por outro lado, não podemos esquecer que assiste razão à OAB em buscar estabelecer um padrão mínimo de qualidade para o exercício da advocacia. Mas, acreditamos que o MEC e a OAB precisam rediscutir seus papéis. Acreditamos e defendemos há anos a implantação da “Residência Jurídica”, onde a formação pretendida pelo MEC seria realizada através da graduação acadêmica e a formação profissional buscada pela OAB, seria mediante a realização de uma Residência Jurídica, nos moldes do que acontece com a medicina.
As instituições de ensino superior, que desenvolvem seus projetos pedagógicos com seriedade e zelo, aguardam ansiosas a devida adequação e harmonização dos interesses do MEC e da OAB sobre o ensino jurídico.
Fonte: Conjur
quarta-feira, 8 de junho de 2011
STF concede liberdade a Cesare Battisti
STF concede liberdade a Cesare Battisti
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.
Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.
O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.
De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.
Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.
O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.
O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.
Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.
“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.
Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.
“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.
Fonte: STF
sábado, 28 de maio de 2011
Movimento SOS UESPI recebe apoio em audiência pública
O Movimento SOS UESPI reuniu estudantes, professores, o presidente do IHGGP, Reginaldo Júnior e autoridades municipais em uma audiência pública na noite de hoje(26) no auditório da UESPI de Parnaíba.
Durante o evento foram colocados para as autoridades presentes um documentário em vídeo e um dossiê com fotos mostrando as dificuldades da instituição.
O vereador Fernando Gomes usou da palavra, em apoio a instituição e disse que esta engajado para a solução dos problemas. Falou também que no próximo dia 24 de junho acontecerá a “I Oficina de Trabalho de Parnaíba”, com a Bancada Parlamentar do PT no Estado do Piauí, onde serão discutidos diversos temas, dentre eles o movimento SOS UESPI.
(Fonte: 180 graus)
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Wilson Martins barra o presidente da OAB-PI e promotor no Karnak
"O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Sigifroi Moreno e o promotor de Justiça Fernando Santos, foram barrados na porta do Palácio de Karnak pelo governador do Estado do Piauí Wilson Martins (PSB). Ambos pretendiam participar da reunião de negociação com os policiais civis do Piauí e tinham sido convidados pelo presidente do sindicato da categoria.
O promotor Fernando Santos falou com a reportagem do 180graus e disse que não entendeu o por quê do impedimento. Segundo o promotor, o Secretário de Governo Wilson Brandão disse que só os policiais poderiam participar da reunião.
“Aí fica a pergunta, por que fomos impedidos de participar? Nós acompanhamos a greve desde o ano passado e por que só agora fomos impedidos?”, questiona o promotor.
O presidente da OAB-PI Sigifroi Moreno não foi encontrado para falar sobre o caso.
A assessoria do governo informou que a reunião era a portas fechadas e se tratava de uma negociação e talvez tenha sido este o motivo pelo qual os dois não puderam participar."
Fonte: 180graus
sábado, 21 de maio de 2011
Depoimento da professora Amanda Gurgel
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Metas serão definidas com um ano de antecedência
Tribunais terão de atender público das 9h às 18h
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.
A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.
Abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.
Fonte: Portal CNJ
sábado, 2 de abril de 2011
quinta-feira, 24 de março de 2011
MANIFESTO UNIVERSITÁRIO POR UM TRANSPORTE EFICIENTE E DE QUALIDADE
quarta-feira, 23 de março de 2011
Acadêmicos da UESPI discutem problemas que abalam a instituição
A reunião resultou com a decisão de esperar até que haja uma reunião prevista a ser realizada no final da semana com membros do sindicato e representantes do governo. Até lá, em Parnaíba, as aulas contInuam normais.
Denúncias foram citadas, como: o teto do prédio onde se tem aula de Direito em Parnaíba que está caindo literalmente; em Teresina na Faculdade de Ciências Médicas os estudantes estão esterilizando em uma panela com água, em um fogão a gás. Também no PAN, na Praça da Graça, a prefeitura cobra o prédio, pois é quem arca com água e luz. E o prédio onde era para funcionar o atendimento dos estudantes de odontologia não está pronto, está com as obras paradas à um ano e meio. (antiga FACOE)
segunda-feira, 21 de março de 2011
REUNIÃO DO ALUNADO DO CAMPUS
sexta-feira, 18 de março de 2011
HABEAS LATHAS
O Centro Acadêmico de Direito "Min. Evandro Lins e Silva" em parceria com a Comissão de Formatura do Bloco V realizarão dia 09 de abril na Boite Trilhu's a maior calourada da UESPI com as bandas Rosa Xote (Forró), Audiogaragem (Pop Rock), Camisa Doze (Pagode) e Dj Emerson. Além de fundos para a comissão de formatura e o curso, buscam uma interação dos veteranos e da comunidade com os calouros. Os ingressos podem ser adquiridos com os alunos do bloco V e os membros do CADMELS. Não perca, pois dessa festa nem a deusa da justiça ficará de fora.
RELAÇÃO DOS SELECIONADOS NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL - UESPI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS PROFESSOR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Curso de Especialização em Direito Processual: Parnaíba - Piauí
Alunos Selecionados:
1. Ailton Vasconcelos Ponte
2. Alcioneide de Souza Freitas
3. Ana Caroline Fonseca Pacheco
4. Ana Telma Brito de Menezes
5. Antonia Renata Magalhães Muniz
6. Antonio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho
7. Antonio Defrísio Ramos Farias
8. Antonio dos Santos Costa
9. Arianne Soares de Souza
10.Carlos França de Sena
11.Clodoaldo Bento de Sousa
12.Daniel Alcântara Moura
13.Daniel Nogueira da Silva
14.Elcimeri Viana Pereira
15.Eline Maria Lima de Carvalho
16.Elisete Franco Moreira Caldas
17.Fabrício Loiola Santos
18.Francisco José da Silva Santos
19.Frederico Costa Bezerra
20.Hallan Bastos
21.Hellen da Silva Galeno
22.Ilmária Alves Coelho Silva
23.Iracema Ramos Farias de Souza
24.Jeferson Luiz Lira Silva
25.Klecio de Oliveira Silva
26.Larissa Castelo Branco Barroso
27.Leandro da Costa Rodrigues
28.Leandro Rodrigues Sampaio
29.Leanne Ribeiro da Silva
30.Leila Maria Zimmermann Mayer
31.Lidiane Morais de Sousa
32.Lucia Maria Albuquerque Pereira
33.Luis Araújo Passos
34.Marco Danilo Ribeiro da Silva
35.Marcos Moreira Leal
36.Maria da Graça Borges de Moraes Castro
37.Maria dos Remédios Osório
38.Mariano José Martins Costa
39.Milton Jorge Teixeira
40.Monya da Silva Santos Marques Loiola
41.Olga Suely da Silva
42.Rafael Bruno Almeida de Araújo
43.Renan Barros dos Reis
44.Samya Beatriz Silva Machado
45.Sergio Gustavo Borges Nonato
46. Wagner dos Santos Fonteles
Parnaíba, 28 de fevereiro de 2011
Maria do Rosário Pessoa Nascimento
Portaria Nº 1055 de 16/07/2010
Coordenadora do Curso de Direito
Parnaíba -PI
______________________________________________________________________________________________________________ CURSO DE DIREITO __________
Av. Presidente Getúlio Vargas, 963 – Centro – CEP: 64.200-200
Parnaíba-Pi – Telefax: (86) 3322-1616