segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Resultado Exame OAB

O CADMELS parabeniza a todos os aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial aos acadêmicos de direito da UESPI.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Votos de natal do CADMELS


O CADMELS deseja a todos feliz natal, repleto de alegria, paz, sabedoria, uniao, amor. E que o espirito natalino traga um 2012 proveitoso onde seus melhores sonhos se realizem.

sábado, 12 de novembro de 2011

Algumas fotos da XII Jornada Jurídica








O Sucesso da XII Jornada Jurídica

Terminou na noite de ontem a XII Jornada Jurídica "Justiça, Direito, Trabalho e Responsabilidade Social. A Evolução dos Novos Tempos". Iniciada na noite do dia 09 do corrente mês com a solenidade de abertura que contou com a presença de autoridades que a época foram responsáveis pela implantação do Curso de Direito na cidade de Parnaíba, como o ex-senador Francisco de Assis de Moraes Sousa - Mão Santa, e estudantes (alunos da UESPI  e de outras instituições da cidade e região), professores, Coordenadora do Curso Profª Maria do Rosário Pessoa Nascimento, e  a diretora do campus Profª Rosineide Candeia Araújo, além de ex-alunos e profissionais da área.
A última noite superou expectativas com a homenagem prestatada pela Câmara Municipal de Parnaíba, Universidade Estadual do Piauí, Federação das Indústrias, FECOMÉRCIO-PI, Associação Comercial de Parnaíba, OAB Parnaíba, Rotary Club de Parnaíba, Igaraçu e LitoralSociedade Amigos da Marinha SOAMAR-PI, Lions Club e Fundação Dr. Raul Bacellar, homenagem esta consubstanciada pelo discurso do ilustre professor e exímio orador Renato Araribóia de Britto Bacellar, ao desembargador José James Gomes Pereira,  segundo parnaibano a ser membro do Égregio Tribunal de Justiça do Piauí.
As palavras proferidas pelo insigne professor emocionaram a todos. Detentor de uma oratória inigualável, o mestre Renato Araribóia, arrancou lágrimas do desembargador José James ao narrar toda caminhada do magistrado.
O discurso do desembargador foi uma mensagem de gratidão as entidades que ali estavam homenageando-o, e especialmente ao professor Renato Bacellar pelas palavras. Também se dirigiu o discurso do  desembagador aos estudantes da UESPI, mostrando os desafios e as funções das instituições e profissões que o estudante de Direito aspira, da advocacia à magistratura. Uma noite em que brindou-se 15 anos do curso de Direito com uma grande história de vida.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011



Justiça, Direito, Trabalho e Responsabilidade Social: A Evolução dos Novos Tempos
Palestrantes:
Dia 09/11/2011
Profº Dr. Jônatas de Barros Nunes
Profª Msc. Auricélia do Nascimento Melo
Desembagador José Soares Albuquerque
Dia 10/11/2011
Dr. Manoel de Sousa Dourado
Dr. Eusébio de Tarso Holanda
Dra. Herlane Maria Fernandes Carvalho
Dia 11/11/2011
Dr.Roberto Freitas Filho
Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Mini-cusos:
Dia 10/11/2011
8:30 - Dr. Jairon Carvalho - Direito Previdenciário
10h - Dra. Luíza Márcia Reis - Direitos Humanos
Dia 11/11/2011
8:30 - Dr. Emanuel Rocha Reis - Direito de Família
10h - Dr. Renildo Estevão - PROJUDI
*Haverá o tradicional Coquetel no 1º dia de evento, além de apresentações de artigos no 2º e
3º dia. No dia 11 Festa de Encerramento em Comemoração aos 15 anos do Curso de Direito
Investimento:
Estudante: R$ 25,00 / Profissional: 40,00

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

LUIZ FLÁVIO GOMES EM PARNAÍBA


Nossos colegas da Faculdade Piauiense (FAP) receberão hoje o renomado professor Luiz Flávio Gomes, presidente da Rede de Ensino LFG, que trará palestra sobre um tema de importância atual para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar com a seara penal. Em face da repercussão da Lei nº 12.403/2011, o título desta que confiamos que  será uma grande aula é: "A Nova Lei das Prisões e a explosão carcerária".


O evento acontecerá na auditório da Faculdade Piauiense, a partir das 15 h, hoje, 30 de setembro. O investimento para os alunos da FAP é a doação de 1 kg de alimento não perecível; e para a comunidade, de R$ 20,00.


Fonte: proparnaiba.com

domingo, 14 de agosto de 2011


Feliz com a vitória da turma de formandos " Zulmira do Espírito Santo Correia", do semestre 2011.1, da nossa Faculdade, desejamos o sucesso profissional de todos, com a consciência do fundamental papel dos homens e mulheres do Direito na vida da sociedade. Esperamos que a alegria e empolgação da formatura acompanhe cada um no desempenho da sua função social. O seu renome é que alimentará este curso, que nós queremos ainda ver grande, tal que tenhamos orgulho de falar de onde saímos e de ter participado de uma trajetória de vitórias; de sermos gente grande que superou dificuldades.

Com muito apreço,

Centro Acadêmico de Direito Min. Evandro Lins e Silva

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Nota Oficial à imprensa do MNBD/OABB sobre o exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional – divulgou nota listando as 90 faculdades que não aprovaram sequer um candidato no exame de ordem 2010.3, recém terminado. Os dados indicam que 14,75% das 610 faculdades com inscritos tiveram aprovação zero e a OAB coloca a questão como se as faculdades fossem as culpadas, dentro de sua linha de atacar as faculdades para não reconhecer os erros do exame que aplica.

A OAB não citou em nenhum momento que o exame de ordem 2010.3, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas teve inúmeros problemas desde a primeira fase.

A OAB recebeu elogios do Governo Federal, por determinar que 5% das questões do exame de ordem fosse sobre Direitos Humanos, uma forma de conscientizar sobre a importância do tema. Ocorre que no citado exame, não houve UMA ÚNICA questão sobre o tema.



Várias ações individuais e coletivas foram levadas ao Judiciário, assim como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União entraram com ações coletivas, para que a OAB fosse obrigada a dar 5 pontos a TODOS os candidatos por ter DESCUMPRIDO seu próprio Provimento.



A Justiça concedeu uma infinidade de liminares para que os pontos fossem concedidos, em ações individuais, coletivas e as apresentadas pelo Ministério Público Federal. A OAB se mobilizou e conseguiu suspender as liminares na véspera do exame de 2ª fase com decisão do Presidente do TRF 1 em Brasília. Vejam bem: suspender as liminares e continuar a discutir a questão. A suspensão não analisa o direito dos candidatos e apenas suspende para melhor análise do judiciário.



Aplicada a 2ª fase, novos protestos contra a prova, não só dos examinandos, mas de Juristas famosos, dizendo que eles não seriam aprovados no exame aplicado pela OAB. Foi o caso do Professor e Jurista Renato Saraiva (em anexo), com vasta bibliografia publicada sobre Direito do Trabalho e que declarou em público que ELE NÃO PASSARIA NA PROVA!!!



Vale ressaltar que aos 4 decisões de 1º grau e da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmando a inconstitucionalidade do exame de ordem, a questão encontra-se no Supremo Tribunal Federal para análise, na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 em mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso.



Importante frisar que, os erros grotescos cometidos pela OAB e pela Fundação Getulio Vargas nos últimos exames, levaram o Deputado Federal Jorge Pinheiro (PRB/GO) a propor Projeto de Lei nº 1.284/2011, onde o exame de ordem passa a ser aplicado em conjunto pela OAB com participação ativa do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e com um observador da OABB acompanhando todas as fases do exame. A fundamentação do projeto de lei deixa claro que a meta é acabar com os erros grotescos nas questões do exame e na sua correção.



Assim, reiteramos que os erros não estão nas universidades e na formação dos bacharéis em Direito e sim na prova que a OAB aplica: inconstitucional, cheia de erros e “pegadinhas”, com exigências que nem especialistas como o Doutor Renato Saraiva tem condições de responder, de forma a reprovar em massa, fazendo reserva de mercado a quem já está inscrito e tendo um “curral” de bacharéis que vão precisar fazer de novo a prova.



Finalmente, para reflexão, analisem que, a cada exame de ordem há cerca de 125 mil inscritos e que a taxa de matrícula é de R$ 200,00, gerando uma receita de mais de 23 milhões de reais a cada exame aplicado e mais, que a OAB desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 3.026 não presta contas de seus recursos a ninguém, pois não é uma autarquia profissional como CREA, CRM, etc., e nem uma Entidade Privada, mas sim, “uma entidade sui generis” que não tem Direitos e Deveres previstos em nenhuma lei brasileira.



Portanto, reafirmamos com todas as letras: A OAB busca incriminar as faculdades e os bacharéis, para se livrar de uma culpa que é sua e da Fundação Getulio Vargas.





Reynaldo Arantes



Presidente Nacional da OABB/MNBD

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ESTAMOS FORMANDO CONCURSEIROS, E NÃO PROFISSIONAIS CAPACITADOS

Por Inácio Feitosa


O Exame da OAB — como tem sido conhecido o processo seletivo de admissão de novos advogados — tem gerado muitas controvérsias no meio acadêmico. Seja devido aos seus desencontros com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de Direito, advindos da Resolução MEC/Conselho Nacional de Educação 09/04; seja à forte presença da OAB no ensino superior desde a promulgação do Estatuto dos Advogados, Lei 8.906/94.

O Provimento 109/05 da OAB é claro quando afirma que é obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados. Isto quer dizer que o aluno, ao concluir o curso de Direito, receberá um diploma superior indicando sua formação de bacharel. Este não permitirá, em hipótese alguma, ao seu titular o exercício da advocacia sem antes prestar com êxito o Exame de Ordem. Ressalte-se que nenhum outro curso possui essa exigência para o exercício profissional, apesar de já se cogitar a expansão desse exame de qualificação aos médicos, aos administradores e aos contabilistas.

Acontece que, do ponto de vista do MEC, a graduação em Direito deve assegurar pelas DCN, no perfil do graduando, uma “sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais (...)”, entre outros aspectos. Destarte, que essas diretrizes devem ser observadas pelas instituições de educação superior em sua organização curricular obrigatoriamente, interligando, por exemplo, no eixo de formação profissional, a ciência do Direito com outras áreas do saber, como: Antropologia; Ciência Política; Economia; Ética; Filosofia; História; Psicologia e Sociologia.

Porém, tem-se verificado com freqüência que a exigência constante no Estatuto dos advogados — aprovação no Exame de Ordem — para o exercício da advocacia tem feito surgirem verdadeiros “especialistas em concursos de ordem”. Para confirmação dessa hipótese, basta lermos os jornais de norte a sul do país, onde centenas de cursinhos preparatórios e professores oferecem seus serviços aos bacharéis de Direito, fomentando a indústria do “Exame da OAB”.

As instituições de ensino estão sendo obrigadas a adequarem suas estruturas curriculares ao que está sendo cobrado nos Exames de Ordem. O perfil do graduando em Direito não será almejado, pois a “formação geral, humanística (...)” está sendo deformada e substituída pela colocação do candidato no exame da OAB. A estratégia neoliberal do ranqueamento das instituições e dos alunos, produzido após o somatório final das notas dos candidatos na prova objetiva e na prática-profissional, é equivocado; estamos formando “concurseiros” e não profissionais com capacidade e autonomia para pensar, para refletir, e para o exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Por outro lado, não podemos esquecer que assiste razão à OAB em buscar estabelecer um padrão mínimo de qualidade para o exercício da advocacia. Mas, acreditamos que o MEC e a OAB precisam rediscutir seus papéis. Acreditamos e defendemos há anos a implantação da “Residência Jurídica”, onde a formação pretendida pelo MEC seria realizada através da graduação acadêmica e a formação profissional buscada pela OAB, seria mediante a realização de uma Residência Jurídica, nos moldes do que acontece com a medicina.

As instituições de ensino superior, que desenvolvem seus projetos pedagógicos com seriedade e zelo, aguardam ansiosas a devida adequação e harmonização dos interesses do MEC e da OAB sobre o ensino jurídico.


Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de junho de 2011

STF concede liberdade a Cesare Battisti

STF concede liberdade a Cesare Battisti

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.

Fonte: STF

sábado, 28 de maio de 2011

Movimento SOS UESPI recebe apoio em audiência pública

O Movimento SOS UESPI reuniu estudantes, professores, o presidente do IHGGP, Reginaldo Júnior e autoridades municipais em uma audiência pública na noite de hoje(26) no auditório da UESPI de Parnaíba.
Durante o evento foram colocados para as autoridades presentes um documentário em vídeo e um dossiê com fotos mostrando as dificuldades da instituição.
O vereador Fernando Gomes usou da palavra, em apoio a instituição e disse que esta engajado para a solução dos problemas. Falou também que no próximo dia 24 de junho acontecerá a “I Oficina de Trabalho de Parnaíba”, com a Bancada Parlamentar do PT no Estado do Piauí, onde serão discutidos diversos temas, dentre eles o movimento SOS UESPI.

(Fonte: 180 graus)

Autoridades municipais em uma audiência públicaAutoridades municipais em uma audiência pública

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Wilson Martins barra o presidente da OAB-PI e promotor no Karnak

"O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Sigifroi Moreno e o promotor de Justiça Fernando Santos, foram barrados na porta do Palácio de Karnak pelo governador do Estado do Piauí Wilson Martins (PSB). Ambos pretendiam participar da reunião de negociação com os policiais civis do Piauí e tinham sido convidados pelo presidente do sindicato da categoria.

O promotor Fernando Santos falou com a reportagem do 180graus e disse que não entendeu o por quê do impedimento. Segundo o promotor, o Secretário de Governo Wilson Brandão disse que só os policiais poderiam participar da reunião.

“Aí fica a pergunta, por que fomos impedidos de participar? Nós acompanhamos a greve desde o ano passado e por que só agora fomos impedidos?”, questiona o promotor.

O presidente da OAB-PI Sigifroi Moreno não foi encontrado para falar sobre o caso.

A assessoria do governo informou que a reunião era a portas fechadas e se tratava de uma negociação e talvez tenha sido este o motivo pelo qual os dois não puderam participar."

Fonte: 180graus

sábado, 21 de maio de 2011

Depoimento da professora Amanda Gurgel

Em audiência pública no Rio Grande do Norte, a professora Amanda Gurgel expressa sua indignação diante do descaso com a educação no seu estado. Assista:
http://www.youtube.com/watch?v=yFkt0O7lceA

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Metas serão definidas com um ano de antecedência

Publicado em Quarta, 06 Abril 2011 00:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que o Poder Judiciário estabeleça suas metas de desempenho com antecedência mínima de um ano, informou na última quinta-feira (31/03) Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ durante o workshop de divulgação do resultado das metas de 2010.  As metas de 2012 serão estabelecidas no segundo semestre deste ano, no 5° encontro nacional do Judiciário. Já as metas de 2013 devem ser definidas no início do próximo ano. Judiciário terá uma Comissão Nacional de metas.
Cada ramo do Judiciário formará uma Subcomissão Nacional de Metas, mediante escolha de até cinco de seus tribunais, com exceção da Justiça Militar que tem apenas três tribunais estaduais. A Comissão Nacional de Metas será formada pelas Subcomissões da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, e da Justiça Militar, além dos Gestores de Metas dos Tribunais Superiores, STJ, TST, TSE, STM, portanto, com um total de até 27 membros.
Com as subcomissões de gestores, o CNJ pode ir aos tribunais para tratar de questões específicas de cada segmento de justiça. Braga lembrou que há assuntos de interesse exclusivo da Justiça Federal, por exemplo. Com a iniciativa, o CNJ espera ter metas mais consistentes, que permitam comparação e evitem distorções.
“Queremos levar o plano de metas a outro patamar”, disse. “É indispensável envolver todos os membros do tribunal”, acrescentou Braga, destacando a importância de todos os tribunais terem seu planejamento estratégico para cumprir as metas estabelecidas pelo próprio Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar para dar conta do desafio”, alertou. Plano estratégico os tribunais têm; o que precisam é envolver os demais membros do tribunal na gestão do plano estratégico, e também os Juízes de primeiro grau para que o que foi planejado possa ser posto em prática.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Justiça


Fonte: Portal CNJ

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h


Publicado em Quinta, 31 Março 2011 00:00


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.
 

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. 

Abaixo a íntegra da resolução: 


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.


Fonte: Portal CNJ

quinta-feira, 24 de março de 2011

MANIFESTO UNIVERSITÁRIO POR UM TRANSPORTE EFICIENTE E DE QUALIDADE

"Porque não podemos ir e vir de qualquer jeito"

                        Consoante o artigo 30, inciso V, da nossa Constituição Federal, nossa Lei Maior, a qual nenhuma legislação pode afrontar, seja ela estadual ou municipal, grifa que a organização e prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, compete aos Municípios, dessa forma, notamos que o deficiente transporte coletivo da cidade de Parnaíba condiz com o descompromisso da gestão municipal, lesando gravemente nossos direitos como cidadão.  
                        Vans (Bestas) minúsculas, mal conservadas, sem linha noturna suficiente, às vezes sem linha, situação mais caótica nos finais de semana, sem acessibilidade para os deficientes físicos, nem assentos especiais para gestantes ou idosos, não condizem com as necessidades da comunidade parnaibana, tampouco respeita a Lei Orgânica do Município, como prescrevem os seguintes dispositivos:

Art. 128 - É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parnaíba, abertura de licitação pública para admissão através de concessão a empresas privadas para exploração das linhas de transporte coletivo, urbano e rural, sendo vedado o monopólio em qualquer das linhas.
Parágrafo Único - Somente serão aceitas para participar da concorrência pública as empresas que preencherem os seguintes requisitos:
I - que tiverem em suas garagens o mínimo de um ônibus sobressalente;
II - que comprove o bom estado de conservação e manutenção de seus veículos.   
Art. 131 - É da competência da Prefeitura Municipal de Parnaíba e da Câmara Municipal, elaborar uma política de transporte coletivo e aprovar o plano viário respectivamente, atendendo às necessidades da comunidade, de comum acordo com os representantes interessados.
Art. 132 - Fica obrigatória a manutenção de linhas noturnas (corujões) de transporte coletivo em toda a área urbana do Município.
Art. 133 - É obrigação da Prefeitura Municipal de Parnaíba fiscalizar as concessionárias no sentido de garantir sempre o bom estado de conservação e funcionamento dos ônibus e o cumprimento do calendário de horários das linhas.
Art. 134 - O Poder Público Municipal só permitirá a entrada em circulação de novos ônibus municipais desde que estejam adaptados para o livre acesso e circulação das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial.
Art. 136 - Ao Município é dado o poder de intervir em empresas privadas de transporte coletivo, a partir do momento em que as mesmas desrespeitem a política de transporte coletivo, o plano viário, provoquem danos e prejuízos aos usuários ou pratiquem ato lesivo ao interesse da comunidade. A intervenção será executada pelo Executivo.
Art. 207 - Fica garantido o direito ao estudante, na circunscrição do Município, a redução em 50% (cinquenta por cento) dos preços cobrados no transporte coletivo urbano, nos centros de lazer e desporto e nas casas de animação cultural e festiva, notadamente, cinemas, teatros, circos, clubes e festivais.

                        Conforme o exposto, observamos que em nenhum momento os textos legais citados fazem referência ao vocábulo “VAN”, sempre esculpe a palavra “ÔNIBUS”, e que defendem, de forma incondicional, os interesses e as necessidades da coletividade, apresentando caminhos que divergem com a realidade de nossos transportes.
                        Por isso lutemos juntos por um transporte coletivo de qualidade e que condizem com as nossas reais necessidades, e que façamos cumprir os preceitos estampados nas páginas da nossa Lei Orgânica.
                       
SE TEMOS O DIREITO DE LUTA, LUTEMOS!!!!

Assinam:
Centro Acadêmico de Direito “Min. Evandro Lins e Silva” – CADMELS e demais cursos da UESPI
Centro Acadêmico de Pedagogia – UFPI 

quarta-feira, 23 de março de 2011

Acadêmicos da UESPI discutem problemas que abalam a instituição

Acadêmicos da UESPI de Parnaíba e Teresina, juntamente com a presidente do sindicato dos professores da UESPI se reuniram hoje para tratar de problemas que abalam a instituição atualmente. Apenas 40% dos professores são efetivos na UESPI.

A reunião resultou com a decisão de esperar até que haja uma reunião prevista a ser realizada no final da semana com membros do sindicato e representantes do governo. Até lá, em Parnaíba, as aulas contInuam normais.

Denúncias foram citadas, como: o teto do prédio onde se tem aula de Direito em Parnaíba que está caindo literalmente; em Teresina na Faculdade de Ciências Médicas os estudantes estão esterilizando em uma panela com água, em um fogão a gás. Também no PAN, na Praça da Graça, a prefeitura cobra o prédio, pois é quem arca com água e luz. E o prédio onde era para funcionar o atendimento dos estudantes de odontologia não está pronto, está com as obras paradas à um ano e meio. (antiga FACOE)


Entrevista com Gilberto Júnior, presidente do CADMELS

segunda-feira, 21 de março de 2011

REUNIÃO DO ALUNADO DO CAMPUS‏

Acompanhando a movimentação em prol de uma UESPI melhor, o Centro Acadêmico convida todo o alunado do campus à ação. Nestaterça-feira, 22 de março, às 16:00 h, no auditório do campus, estaremos reunidos para discutir nosso posicionamento diante dos vários problemas que enfrenta nossa Universidade. Estarão presentes alunos de Teresina, do campus Poeta Torquato Neto, que participaram das manifestações contra a paralisia por que têm passado. Gritemos nós também a nossa dor.

Contando com vocês,

Filipe Cavalcante
Co-editor

sexta-feira, 18 de março de 2011

HABEAS LATHAS




 O Centro Acadêmico de Direito "Min. Evandro Lins e Silva" em parceria com a Comissão de Formatura do Bloco V realizarão dia 09 de abril na Boite Trilhu's a maior calourada da UESPI com as bandas Rosa Xote (Forró), Audiogaragem (Pop Rock), Camisa Doze (Pagode) e Dj Emerson. Além de fundos para a comissão de formatura e o curso, buscam uma interação dos veteranos e da comunidade com os calouros. Os ingressos podem ser adquiridos com os alunos do bloco V e os membros do CADMELS. Não perca, pois dessa festa nem a deusa da justiça ficará de fora.

RELAÇÃO DOS SELECIONADOS NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL - UESPI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS PROFESSOR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

Curso de Especialização em Direito Processual: Parnaíba - Piauí

Alunos Selecionados:
1. Ailton Vasconcelos Ponte
2. Alcioneide de Souza Freitas
3. Ana Caroline Fonseca Pacheco
4. Ana Telma Brito de Menezes
5. Antonia Renata Magalhães Muniz
6. Antonio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho
7. Antonio Defrísio Ramos Farias
8. Antonio dos Santos Costa
9. Arianne Soares de Souza
10.Carlos França de Sena
11.Clodoaldo Bento de Sousa
12.Daniel Alcântara Moura
13.Daniel Nogueira da Silva
14.Elcimeri Viana Pereira
15.Eline Maria Lima de Carvalho
16.Elisete Franco Moreira Caldas
17.Fabrício Loiola Santos
18.Francisco José da Silva Santos
19.Frederico Costa Bezerra
20.Hallan Bastos
21.Hellen da Silva Galeno
22.Ilmária Alves Coelho Silva
23.Iracema Ramos Farias de Souza
24.Jeferson Luiz Lira Silva
25.Klecio de Oliveira Silva
26.Larissa Castelo Branco Barroso
27.Leandro da Costa Rodrigues
28.Leandro Rodrigues Sampaio
29.Leanne Ribeiro da Silva
30.Leila Maria Zimmermann Mayer
31.Lidiane Morais de Sousa
32.Lucia Maria Albuquerque Pereira
33.Luis Araújo Passos
34.Marco Danilo Ribeiro da Silva
35.Marcos Moreira Leal
36.Maria da Graça Borges de Moraes Castro
37.Maria dos Remédios Osório
38.Mariano José Martins Costa
39.Milton Jorge Teixeira
40.Monya da Silva Santos Marques Loiola
41.Olga Suely da Silva
42.Rafael Bruno Almeida de Araújo
43.Renan Barros dos Reis
44.Samya Beatriz Silva Machado
45.Sergio Gustavo Borges Nonato
46. Wagner dos Santos Fonteles

Parnaíba, 28 de fevereiro de 2011

Maria do Rosário Pessoa Nascimento
Portaria Nº 1055 de 16/07/2010
Coordenadora do Curso de Direito
Parnaíba -PI
______________________________________________________________________________________________________________ CURSO DE DIREITO __________
Av. Presidente Getúlio Vargas, 963 – Centro – CEP: 64.200-200
Parnaíba-Pi – Telefax: (86) 3322-1616

quinta-feira, 17 de março de 2011

UESPI recebe visita do presidente e representantes da OAB secção Piauí

A Universidade Estadual do Piauí recebeu ontem (16) a visita do presidente Sigifroi Moreno e equipe de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí. O motivo desta visita foi tentar sanar os problemas que UESPI vem vivenciando, definiu o presidente Sigifroi Moreno. No início da reunião, realizada na Reitoria da Universidade , o reitor Carlos Alberto Pereira da Silva expôs as dificuldades enfrentadas pela Instituição e o que está sendo feito para saná-las. Dentre as situações mais preocupantes está a reforma do campus de Picos, cuja obra deveria ter sido entregue no final do ano passado, o que não aconteceu por causa de impasse com a construtora vencedora da licitação.

O reitor Carlos Alberto informou ainda que os problemas que a UESPI – campi de Teresina e interior do Estado – vem passando é devido à falta de compromisso das construtoras ganhadoras das licitações e não culpa do Estado, pois o governador Wilson Martins tem se mostrado bem acessível para solucioná-los. Mas diante desses problemas a Universidade está providenciando a resolução dos mesmos e as empresas serão punidas pelas irregularidades. Ainda segundo o Reitor, os alunos da UESPI não terão nenhum prejuízo, os pró-reitores estão se articulando para que o ano letivo tenha início dentro do prazo.

Incentivar a elaboração de projetos para captar recursos a fim de que a Instituição não permaneça tão dependente do Governo do Estado como é hoje, essa é uma das metas do reitor que está desenvolvendo ações para angariar recursos direcionados à IES . Na tentativa de ajudar a Universidade, o presidente da OAB-PI se comprometeu a buscar a ajuda da bancada federal piauiense para que destine emendas parlamentares às 52 unidades de ensino que a Instituição mantém.

Além de garantir esse apoio, a seccional piauiense da Ordem realizará uma campanha de doação de livros da área jurídica para complementar o acervo da Universidade Estadual do Piauí.

quarta-feira, 16 de março de 2011

EXAME DE ORDEM: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO



Nelson Nunes Figueiredo – Vice-Presidente da OAB-PI

    Na esteira do inconformismo com a natureza jurídica “sui generis” da OAB que, pelas finalidades que lhe são reservadas em lei, constitui serviço público independente, outro juiz federal, desta feita de Mato Grosso, teima em afastar a exigência do Exame de Ordem, previsto na Lei Federal nº 8.906/94 como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado nos quadros da entidade.        
    A cada notícia veiculada sobre a pretensa “extinção do Exame de Ordem”, cria-se, em todo o Brasil, uma falsa expectativa de vitória para milhões de bacharéis que sonham com a credencial de advogado sem passar pelo teste de aptidão necessário para o exercício da profissão. E, ao contrário da ilação do magistrado, não há falta de transparência e publicidade nas provas nem ausência de controle estatal, pois, a Lei nº 8.906/94, que regula a matéria, transfere à OAB o atributo específico da autoridade estatal, na realização de suas tarefas e no exercício de seus poderes.
    Como na decisão anterior, prontamente cassada pelo Supremo Tribunal Federal, o magistrado entende que a simples graduação por um das centenas de cursos jurídicos espalhados pelo país habilitaria o bacharel ao exercício da advocacia. Todavia, não é lícito o juiz interpretar o preceito constitucional (art. 5º, XIII, CF) ao seu talante, nem, tampouco, fechar os olhos à realidade da qualidade do ensino no país.
    O nível da educação no Brasil é baixo. E esta afirmação, que não é minha, mas dos especialistas, abrange todas as etapas da educação formal, compreendida pelos ensinos fundamental, médio e superior. Portanto, se a deficiência da formação escolar em geral é um fato incontestável, nada mais justo do que a adoção de um exame de proficiência para aferir se os graduados por sistema precário de ensino estão realmente aptos para exercer a profissão anunciada no diploma.
    A proliferação de cursos de nível superior vem elevando a cada dia a quantidade de brasileiros com título de graduação não só em direito, mas nas mais diversas áreas do conhecimento. No entanto, desvinculado de compromisso com a qualidade, esse fenômeno, mais comercial do que educacional, traz um sério problema para a sociedade, na medida em que aumenta na mesma proporção os riscos de erros profissionais causados pela falta do necessário preparo técnico para o exercício das respectivas profissões, provocando acidentes que, não raro, vão além dos simples transtornos, para atingir, irremediavelmente, bens fundamentais como a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas.
    Nessas circunstâncias, falar em inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, ou de qualquer outro que venha a ser exigido para atender às qualificações profissionais que a lei estabelecer, é atentar contra a própria Constituição da República, fundada no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. 
    A advocacia, embora exercida como atividade liberal, tem natureza de serviço público reconhecida pela Constituição Federal que, no seu art. 133, confere ao advogado o status de essencial à administração da Justiça. Desse modo, o Exame de Ordem não pode ser inquinado de inconstitucional, pois, antes de tudo, a sua imposição visa a atender o interesse público, uma vez que a sociedade merece contar com os serviços de profissionais tecnicamente qualificados para a afirmação do direito e a realização da justiça.
    Portanto, ao contrário dos opositores que sonham com a permissividade geral que beira a irresponsabilidade, essa conquista histórica da OAB dever servir de exemplo aos demais Conselhos Profissionais na luta pela aferição dos conhecimentos mínimos dos interessados em exercer a profissão nas suas respectivas área de atuação, como forma senão de evitar, mas, pelo menos, de minimizar os graves prejuízos causados à sociedade em decorrência da falta de qualificação profissional de grande parte dos diplomados nos cursos de ensino superior no país.

Fonte: OAB PI

Restabelecido livramento condicional de condenado que cometeu novo delito

Por entender que o livramento condicional não pode ser suspenso automaticamente, sem decisão judicial fundamentada, mesmo que o beneficiário tenha cometido novo delito durante sua vigência, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta terça-feira (15), decisão do juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS) que determinou a libertação de Fábio Camargo Maronez, que fora preso por suposto novo delito.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 98411. Condenado a três anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, Fábio obteve liberdade condicional. Entretanto, foi preso preventivamente em 27 de abril de 2005, acusado dos crimes de  furto, corrupção de menores e formação de quadrilha. Mas o juiz de primeiro grau determinou sua soltura, restabelecendo o livramento condicional. 
Dessa decisão de primeiro grau, o Ministério Público (MP) estadual recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que a manteve. Inconformado, o MP interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o livramento condicional para determinar nova prisão de Fábio.
É contra essa decisão que a defesa recorreu ao STF. Ao cassar a decisão do STJ para restabelecer o livramento condicional, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que a decisão da Corte Superior estava amparada pelo artigo 145 da Lei de Execuções Penais (LEP, Lei 7.210/1984) e no artigo 732 do Código de Processo Penal.
Entretanto, segundo o ministro, o livramento condicional tem natureza cautelar, decorrendo de decisão judicial fundamentada. Portanto, sua suspensão também depende de decisão judicial fundamentada, não sendo automática. E, no entender do ministro, que foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Turma, em sua decisão, o STJ interpretou literalmente o artigo 145 da LEP e não fundamentou a real necessidade de suspensão do livramento condicional.