segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Luiz Fux é Defensor do Processo Eletrônico no Judiciário


O ministro Luiz Fux, que chega para ocupar a 11ª cadeira no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), é um entusiasta do uso da tecnologia na administração judiciária e, por essa razão, um grande defensor do processo eletrônico. Ele sugere a adoção de outras medidas capazes de contribuir para o funcionamento mais ágil da Justiça brasileira, como a separação das ações por temas, a redução do número de recursos e a simplificação dos processos.
Em sua opinião, as mudanças trarão mais transparência e celeridade à Justiça brasileira. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta. Essa redução pode alcançar até 70% no caso dos processos coletivos.
Segundo Luiz Fux, a eliminação de algumas etapas recursais não trará prejuízo ao direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, afirma.
Perfil
Luiz Fux nasceu no Rio de Janeiro em 26 de abril de 1953, é casado e pai de dois filhos. Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, concluiu, em 2009, o doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade, onde também é professor.
O novo ministro do Supremo ocupou o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos dez anos. No entanto, sua história na magistratura já dura três décadas e teve início quando foi aprovado em primeiro lugar no concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ocupou também os cargos de juiz eleitoral e de juiz do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, e foi promovido por merecimento a desembargador do TJ-RJ. Antes de ingressar na magistratura, atuou no Ministério Público como promotor de Justiça – também aprovado em primeiro lugar em concurso – e advogou para a empresa Shell Brasil S.A. Petróleo.
O ministro Fux é autor de mais de 20 livros de Direito Processual Civil e, mais recentemente, presidiu a comissão do Congresso Nacional que elaborou a reforma do novo Código de Processo Civil.
Ele é o quarto ministro do STJ a ser indicado para a Suprema Corte, e foi antecedido pelos ministros Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Carlos Alberto Menezes Direito (falecido). Outros seis ministros do antigo Tribunal Federal de Recursos, que deu origem ao STJ, também ocuparam cadeira no Supremo.
Julgados
Durante os anos em que atuou no STJ, Luiz Fux, em diversas ocasiões, apresentou seu posicionamento em questões de ordem constitucional, embora aquele Tribunal trate de matérias infraconstitucionais. Ao julgar um recurso em que se discutia o direito de uma criança de até seis anos de idade frequentar uma creche municipal,  o ministro defendeu a erradicação da miséria intelectual e o dever do Estado de garantir a creche como uma vontade constitucional. “Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, portarias, medidas provisórias e leis ordinárias tenham eficácia imediata, e direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação, sejam relegados a segundo plano”, afirmou naquela ocasião.
Em outros julgados, o ministro defendeu que ações para a reparação de danos ajuizadas em decorrência de perseguições políticas durante o regime militar não deveriam prescrever. Para ele, trata-se de uma questão de proteção à dignidade humana – fundamento republicano para o qual não há prazo previsto constitucionalmente para ser reivindicado. O tema foi tratado em recurso relativo ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-vereador preso pela antiga Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) e num processo de pessoa torturada por suposta participação na Guerrilha do Araguaia.
AR,CM/EH
* Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ
Fonte: www.stf.jus.br

PORQUE ESCOLHER DIREITO


Por Lunamar do Amaral Cezar 
"Nunca se deve fazer errado quando se pode optar por fazer direito!"
 (Ditado popular – Artista Desconhecido)
           Nada melhor para fazer direito, o curso de Direito. Toda profissão tem um perfil e toda pessoa tem uma vocação. É preciso saber qual é a sua vocação, e saber o que você está disposto a ser e a fazer, no direito fazemos a justiça amparada pelo conhecimento das leis é uma das funções deste importante profissional. As emoções e o idealismo também fazem parte do Direito.
O curso permite que o recém-formado escolha entre diversas áreas de atuação dentro ou fora da advocacia. Só depois do período inicial o estudante dirige sua especialização.
Além de receber uma formação técnica, o Bacharel em Direito também conta com uma reflexão mais aprofundada sobre o ensino e o saber jurídico. Trata-se de um crítico no meio social, ao mesmo tempo em que é responsável pela mudança do contexto da sociedade.
Os graduados em Direito possuem um leque variado de possibilidades futuras de trabalho, podendo atuar nas áreas da administração pública, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Além disso, a performance como profissional liberal é uma atividade com bastante espaço para bons profissionais.
Toda profissão exige algo, O curso de Direito exige muita leitura e desenvolvimento da capacidade de análise e de associação de idéias, além de exercícios de memória...É preciso estudar e se especializar, nunca parar no tempo, pois as leis mudam e pra isso é preciso estar sempre buscando novos idéias.
Fonte: Artigonal.com

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

GARANTINDO SEUS DIREITOS

COMUNICADO

DO DIA 10/03/2011 AO DIA 25/03/2011, O CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO – “MIN. EVANDRO LINS E SILVA” EXPEDIRÁ AS CARTEIRAS ESTUDANTIS DA UESPI. PEGAR FORMULÁRIO NA RECEPÇÃO DO CAMPUS PROF. ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA, COM SRA. ZILDA, PREFERENCIALMENTE PELA MANHÃ.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Aos que fizeram a XI Jornada Jurídica, em especial à professora Maria do Rosário

A alma de toda gente é ventre de visões
de amores, de ventura e de consolações,
da suprema esperança, e das visões da glória,
da ânsia de merecer os louros da vitória.

Porém, ai de quem sonha! Em seu caminho o espera
o feroz Desengano; e a negra e bruta fera
da Oposição, que à espreita, anda, e que sem demora,
garras e presas pronta, a quem puder devora.

Ai de quem sonha! Sempre a vida lhe é amarga,
padece quando luta, o pranto a voz lhe embarga,
a força da procela age por o curvar...
Ilusões todos têm; poucos podem voar.

Sim, sempre há de soar mais alto o nosso grito
quando no coração trouxermos o infinito.

Nós sabemos voar – trovão e tempestade
se ergueram contra nós, em meio à soledade
da nossa Estrada dura, em provações e pedras,
onde, Decepção, tu como cardo medras.
Nós sabemos voar – a inércia superamos
e nos erguemos no ar, sobre tudo pairamos.
Nós sabemos voar – maior é nossa mente!
Nós sabemos voar – voaremos novamente!

Sim, sempre há de soar mais alto o nosso grito,
porque no coração trazemos o infinito.


Filipe Cavalcante
12.11.2010

Advogado é Doutor?

Por Denis Clebson da Cruz. (Kzar)
Quem me conhece pode confirmar que sou uma pessoa mais que adequada para discutir este tema, pois não faço qualquer ostentação de meu bacharelado em Direito e do exercício de minhas funções como Advogado. E foi justamente desta despretensão que surgiu a curiosidade e, finalmente, a questão: afinal, advogado é Doutor?

Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. Alguns já me disseram que “em terra de cego quem tem um olho é Rei”. Com essa frase, querem dizer que em terra de milhões de analfabetos, quem tem o título de bacharel é Doutor.

Nem de longe esse dito popular justificaria o uso do “Doutor” pelos advogados. Os argumentos são outros, como veremos a seguir.

Antes de tudo, cumpre anotar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização.

Academicamente falando, esta é a forma de se conseguir o título de “Doutor”.

Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.

Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados.
Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.

Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

Porém, não fiquei muito à vontade em justificar o título de Doutor de minha classe profissional unicamente em uma lei sancionada em 1827. Aprofundei, então, o estudo sobre o tema e descobri que não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem seu nascedouro em tempos antigos.

Antes de tudo, cumpre esclarecer que a tradição é também fonte legítima de Direito.

Segundo a História, somente se outorgou pela primeira vez o título aos filósofos, chamados de “doctores sapientiae”. Os que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, também eram chamados doutores. Aos advogados e juristas era atribuído o título de “jus respondendi”, ou seja, o direito de responder.

Pelas Universidades o título foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de “doctor legum”, em Bolonha. Existia também o título denominado “doctores es loix”, que só era conferido àqueles versados na ciência do Direito.

Depois disso, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de “doctores canonun et decretalium”. Após a fusão do Direito com o Direito Canônico, os diplomados eram chamados de “doctores utruisque juris”.

Nas palavras do Advogado Júlio Cardella, “honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juizes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!” (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

Em continuidade ao artigo supra citado, o Dr. Júlio Cardella arremata: “Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR.” (Idem)

Demais disso, se para ser Doutor há a necessidade de defesa de “tese”, é justamente este o trabalho diário de todo advogado perante os Juízos das Comarcas e Tribunais. Todo operador do Direito tem como tarefa diária a defesa de teses: o advogado propõe teses para oferecer uma ação, para defender um cliente, para contrariar o conteúdo de uma decisão judicial (recursos), etc. Referidas teses são constantemente avaliadas pelos Juizes e, em alguns casos, apreciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar que os Juizes constroem suas teses nas decisões que proferem, decisões estas que são avaliadas e às vezes contrariadas pelos advogados que interpõem recursos. Os próprios Tribunais Superiores são órgãos avaliadores e construtores de teses jurídicas (jurisprudência). Os Promotores de Justiça, por seu turno, expões suas teses dentro de todo o tipo de ação que propõem ou que se manifestam.

Teses, teses e mais teses, eis a função diária de todo operador do Direito. Por isso, o juslaborista é um Doutor por excelência.

Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” (Idem)

Não apenas pelo Direito, mas pela Tradição, o título de Doutor pertence aos Advogados.

Apenas para reflexão, vale anotar que não basta ter o legítimo direito de sermos chamados de Doutor, mas há a necessidade de que cada Advogado entenda qual o verdadeiro significado de tal título. Mas isto seria um tema para uma outra discussão.

Definitivamente, o Advogado é Doutor (mas, por favor me chame de Denis, obrigado).

CAD - "MIN. EVANDRO LINS E SILVA" 14 ANOS DE HISTÓRIA

HISTÓRICO DAS DIRETORIAS
“Ajude a construir essa história!”

CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
“MIN. EVANDRO LINS E SILVA”

Obteve o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em: 28/10/1997

GESTÃO 1997.1
Presidente: Suleyman Alves Santana

GESTÃO 1997.2
Presidente: Luciano dos Santos Resende

GESTÃO 1998
Presidente: Antonio Caetano de Oliveira Filho

GESTÃO 1999.1
Presidente: Francisco Rodrigues da Silva
Vice-Presidente: Alberto Luiz Aguiar
Secretário-Geral: Francisco Aguiar
Secretária de Finanças: Silvana Aragão
Secretário de Assuntos Estudantis: Klécio Pinheiro da Silva
Secretária de Esporte e Lazer: Wancley Cavalcante
Secretária de Divulgação, Intercâmbio e Relações Públicas, Imprensa e Cultura: Ádia Ataíde

GESTÃO 1999.2
Presidente: Cíntia Maria Albuquerque Carvalho

GESTÃO 2000-2001
Presidente: Ivonaldo da Silva Mesquita
Vice-Presidente: Janivando Carvalho Mota
Secretário-Geral: Melanie Pereira de Caldas
Secretária de Finanças: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior
Secretário de Assuntos Estudantis: Flávia dos Santos Pereira
Secretária de Esporte e Lazer: Fábio Silva Araújo
Secretária de Divulgação, Intercâmbio e Relações Públicas, Imprensa e Cultura: Eliane Delmondes de Sousa

GESTÃO 2001-2002
Presidente: Laércio Nascimento

GESTÃO 2003
Presidente: Eline Maria Lima de Carvalho

GESTÃO 2004-2005
Presidente: Jairon Costa Carvalho

GESTÃO 2005-2006
Presidente: Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa
Vice-Presidente: Paulo Jorge Sousa dos Santos
Secretário-Geral: Marcela de Paiva Laurentino
Secretária de Finanças: João Batista Silva da Costa
Secretário de Assuntos Estudantis: Eline Maria Lima de Carvalho
Secretária de Esporte e Lazer: Jairon Costa Carvalho
Secretária de Divulgação, Intercâmbio e Relações Públicas, Imprensa e Cultura: Eliane Mara Ribeiro de Moraes

GESTÃO 2006-2007

GESTÃO 2007-2008
Presidente: Patrícia Maria Vieira Veras de Albuquerque
Vice-Presidente: Saulo Viana Veras
Secretário-Geral: Rodrigo Lima
Secretário de Finanças: Naiara Cardoso de Brito
Secretário de Assuntos Estudantis: Bruno dos Santos Mesquita
Secretário de Esporte e Lazer: Renato César de Vasconcelos
Secretária de Divulgação, Intercâmbio e Relações Públicas, Imprensa e Cultura: Ariane Soares de Souza

GESTÃO 2008-2009
Presidente: Arthur Machado Fontenele

GESTÃO 2009-2010
Presidente: José Thomaz Lourenço Neto
Vice-Presidente: Leandro Moreira Fontenele
Secretário-Geral: Antônio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho
Secretário de Finanças: Rafael Bruno Almeida de Araújo
Secretário de Assuntos Estudantis: Saulo Viana Veras
Secretário de Esportes de Lazer: Gilberto de Simone Júnior
Secretária de Divulgação, Intercâmbio e Relações Públicas, Imprensa e Cultura: Carla Patrícia Fontenele Carvalho da Silva

GESTÃO 2010-2011 
Presidente: Gilberto de Simone Júnior
Vice-Presidente: Rafaela Oliveira dos Santos
Secretário-Geral: Lisandro Santos de Sousa
Secretário de Finanças: Milton da Paz Aragão Júnior
Secretária de Assuntos Estudantis: Aline Mayra de Sousa 
Secretária de Desportos: Lidiane de Assis Araújo

GESTÃO 2011-2012
Presidente: Gilberto de Simone Júnior
Vice-Presidente: Mônica Maria Nascimento Silva
Secretário Geral: Pedro Iago Silva
Secretário de Finanças: Milton da Paz Aragão Júnior
Secretária de Assuntos Estudantis: Sara Gonçalves Sousa Ferreira
Secretário de Desportos: Martinho Alves Nascimento Neto
Secretário de Divulgação, Intercâmbio, e Relações Públicas, Imprensa e Cultura: Luiz Ângelo Machado Uchôa