quarta-feira, 6 de abril de 2011

Metas serão definidas com um ano de antecedência

Publicado em Quarta, 06 Abril 2011 00:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que o Poder Judiciário estabeleça suas metas de desempenho com antecedência mínima de um ano, informou na última quinta-feira (31/03) Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ durante o workshop de divulgação do resultado das metas de 2010.  As metas de 2012 serão estabelecidas no segundo semestre deste ano, no 5° encontro nacional do Judiciário. Já as metas de 2013 devem ser definidas no início do próximo ano. Judiciário terá uma Comissão Nacional de metas.
Cada ramo do Judiciário formará uma Subcomissão Nacional de Metas, mediante escolha de até cinco de seus tribunais, com exceção da Justiça Militar que tem apenas três tribunais estaduais. A Comissão Nacional de Metas será formada pelas Subcomissões da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, e da Justiça Militar, além dos Gestores de Metas dos Tribunais Superiores, STJ, TST, TSE, STM, portanto, com um total de até 27 membros.
Com as subcomissões de gestores, o CNJ pode ir aos tribunais para tratar de questões específicas de cada segmento de justiça. Braga lembrou que há assuntos de interesse exclusivo da Justiça Federal, por exemplo. Com a iniciativa, o CNJ espera ter metas mais consistentes, que permitam comparação e evitem distorções.
“Queremos levar o plano de metas a outro patamar”, disse. “É indispensável envolver todos os membros do tribunal”, acrescentou Braga, destacando a importância de todos os tribunais terem seu planejamento estratégico para cumprir as metas estabelecidas pelo próprio Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar para dar conta do desafio”, alertou. Plano estratégico os tribunais têm; o que precisam é envolver os demais membros do tribunal na gestão do plano estratégico, e também os Juízes de primeiro grau para que o que foi planejado possa ser posto em prática.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Justiça


Fonte: Portal CNJ

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h


Publicado em Quinta, 31 Março 2011 00:00


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.
 

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. 

Abaixo a íntegra da resolução: 


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.


Fonte: Portal CNJ