segunda-feira, 20 de junho de 2011

ESTAMOS FORMANDO CONCURSEIROS, E NÃO PROFISSIONAIS CAPACITADOS

Por Inácio Feitosa


O Exame da OAB — como tem sido conhecido o processo seletivo de admissão de novos advogados — tem gerado muitas controvérsias no meio acadêmico. Seja devido aos seus desencontros com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de Direito, advindos da Resolução MEC/Conselho Nacional de Educação 09/04; seja à forte presença da OAB no ensino superior desde a promulgação do Estatuto dos Advogados, Lei 8.906/94.

O Provimento 109/05 da OAB é claro quando afirma que é obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados. Isto quer dizer que o aluno, ao concluir o curso de Direito, receberá um diploma superior indicando sua formação de bacharel. Este não permitirá, em hipótese alguma, ao seu titular o exercício da advocacia sem antes prestar com êxito o Exame de Ordem. Ressalte-se que nenhum outro curso possui essa exigência para o exercício profissional, apesar de já se cogitar a expansão desse exame de qualificação aos médicos, aos administradores e aos contabilistas.

Acontece que, do ponto de vista do MEC, a graduação em Direito deve assegurar pelas DCN, no perfil do graduando, uma “sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais (...)”, entre outros aspectos. Destarte, que essas diretrizes devem ser observadas pelas instituições de educação superior em sua organização curricular obrigatoriamente, interligando, por exemplo, no eixo de formação profissional, a ciência do Direito com outras áreas do saber, como: Antropologia; Ciência Política; Economia; Ética; Filosofia; História; Psicologia e Sociologia.

Porém, tem-se verificado com freqüência que a exigência constante no Estatuto dos advogados — aprovação no Exame de Ordem — para o exercício da advocacia tem feito surgirem verdadeiros “especialistas em concursos de ordem”. Para confirmação dessa hipótese, basta lermos os jornais de norte a sul do país, onde centenas de cursinhos preparatórios e professores oferecem seus serviços aos bacharéis de Direito, fomentando a indústria do “Exame da OAB”.

As instituições de ensino estão sendo obrigadas a adequarem suas estruturas curriculares ao que está sendo cobrado nos Exames de Ordem. O perfil do graduando em Direito não será almejado, pois a “formação geral, humanística (...)” está sendo deformada e substituída pela colocação do candidato no exame da OAB. A estratégia neoliberal do ranqueamento das instituições e dos alunos, produzido após o somatório final das notas dos candidatos na prova objetiva e na prática-profissional, é equivocado; estamos formando “concurseiros” e não profissionais com capacidade e autonomia para pensar, para refletir, e para o exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Por outro lado, não podemos esquecer que assiste razão à OAB em buscar estabelecer um padrão mínimo de qualidade para o exercício da advocacia. Mas, acreditamos que o MEC e a OAB precisam rediscutir seus papéis. Acreditamos e defendemos há anos a implantação da “Residência Jurídica”, onde a formação pretendida pelo MEC seria realizada através da graduação acadêmica e a formação profissional buscada pela OAB, seria mediante a realização de uma Residência Jurídica, nos moldes do que acontece com a medicina.

As instituições de ensino superior, que desenvolvem seus projetos pedagógicos com seriedade e zelo, aguardam ansiosas a devida adequação e harmonização dos interesses do MEC e da OAB sobre o ensino jurídico.


Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de junho de 2011

STF concede liberdade a Cesare Battisti

STF concede liberdade a Cesare Battisti

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.

Fonte: STF