O ministro Luiz Fux, que chega para ocupar a 11ª cadeira no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), é um entusiasta do uso da tecnologia na administração judiciária e, por essa razão, um grande defensor do processo eletrônico. Ele sugere a adoção de outras medidas capazes de contribuir para o funcionamento mais ágil da Justiça brasileira, como a separação das ações por temas, a redução do número de recursos e a simplificação dos processos.
Em sua opinião, as mudanças trarão mais transparência e celeridade à Justiça brasileira. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta. Essa redução pode alcançar até 70% no caso dos processos coletivos.
Segundo Luiz Fux, a eliminação de algumas etapas recursais não trará prejuízo ao direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, afirma.
Perfil
Luiz Fux nasceu no Rio de Janeiro em 26 de abril de 1953, é casado e pai de dois filhos. Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, concluiu, em 2009, o doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade, onde também é professor.
O novo ministro do Supremo ocupou o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos dez anos. No entanto, sua história na magistratura já dura três décadas e teve início quando foi aprovado em primeiro lugar no concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ocupou também os cargos de juiz eleitoral e de juiz do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, e foi promovido por merecimento a desembargador do TJ-RJ. Antes de ingressar na magistratura, atuou no Ministério Público como promotor de Justiça – também aprovado em primeiro lugar em concurso – e advogou para a empresa Shell Brasil S.A. Petróleo.
O ministro Fux é autor de mais de 20 livros de Direito Processual Civil e, mais recentemente, presidiu a comissão do Congresso Nacional que elaborou a reforma do novo Código de Processo Civil.
Ele é o quarto ministro do STJ a ser indicado para a Suprema Corte, e foi antecedido pelos ministros Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Carlos Alberto Menezes Direito (falecido). Outros seis ministros do antigo Tribunal Federal de Recursos, que deu origem ao STJ, também ocuparam cadeira no Supremo.
Julgados
Durante os anos em que atuou no STJ, Luiz Fux, em diversas ocasiões, apresentou seu posicionamento em questões de ordem constitucional, embora aquele Tribunal trate de matérias infraconstitucionais. Ao julgar um recurso em que se discutia o direito de uma criança de até seis anos de idade frequentar uma creche municipal, o ministro defendeu a erradicação da miséria intelectual e o dever do Estado de garantir a creche como uma vontade constitucional. “Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, portarias, medidas provisórias e leis ordinárias tenham eficácia imediata, e direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação, sejam relegados a segundo plano”, afirmou naquela ocasião.
Em outros julgados, o ministro defendeu que ações para a reparação de danos ajuizadas em decorrência de perseguições políticas durante o regime militar não deveriam prescrever. Para ele, trata-se de uma questão de proteção à dignidade humana – fundamento republicano para o qual não há prazo previsto constitucionalmente para ser reivindicado. O tema foi tratado em recurso relativo ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-vereador preso pela antiga Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) e num processo de pessoa torturada por suposta participação na Guerrilha do Araguaia.
AR,CM/EH
* Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ
Fonte: www.stf.jus.br