quarta-feira, 6 de abril de 2011

Metas serão definidas com um ano de antecedência

Publicado em Quarta, 06 Abril 2011 00:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que o Poder Judiciário estabeleça suas metas de desempenho com antecedência mínima de um ano, informou na última quinta-feira (31/03) Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ durante o workshop de divulgação do resultado das metas de 2010.  As metas de 2012 serão estabelecidas no segundo semestre deste ano, no 5° encontro nacional do Judiciário. Já as metas de 2013 devem ser definidas no início do próximo ano. Judiciário terá uma Comissão Nacional de metas.
Cada ramo do Judiciário formará uma Subcomissão Nacional de Metas, mediante escolha de até cinco de seus tribunais, com exceção da Justiça Militar que tem apenas três tribunais estaduais. A Comissão Nacional de Metas será formada pelas Subcomissões da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, e da Justiça Militar, além dos Gestores de Metas dos Tribunais Superiores, STJ, TST, TSE, STM, portanto, com um total de até 27 membros.
Com as subcomissões de gestores, o CNJ pode ir aos tribunais para tratar de questões específicas de cada segmento de justiça. Braga lembrou que há assuntos de interesse exclusivo da Justiça Federal, por exemplo. Com a iniciativa, o CNJ espera ter metas mais consistentes, que permitam comparação e evitem distorções.
“Queremos levar o plano de metas a outro patamar”, disse. “É indispensável envolver todos os membros do tribunal”, acrescentou Braga, destacando a importância de todos os tribunais terem seu planejamento estratégico para cumprir as metas estabelecidas pelo próprio Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar para dar conta do desafio”, alertou. Plano estratégico os tribunais têm; o que precisam é envolver os demais membros do tribunal na gestão do plano estratégico, e também os Juízes de primeiro grau para que o que foi planejado possa ser posto em prática.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Justiça


Fonte: Portal CNJ

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h


Publicado em Quinta, 31 Março 2011 00:00


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.
 

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. 

Abaixo a íntegra da resolução: 


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.


Fonte: Portal CNJ

quinta-feira, 24 de março de 2011

MANIFESTO UNIVERSITÁRIO POR UM TRANSPORTE EFICIENTE E DE QUALIDADE

"Porque não podemos ir e vir de qualquer jeito"

                        Consoante o artigo 30, inciso V, da nossa Constituição Federal, nossa Lei Maior, a qual nenhuma legislação pode afrontar, seja ela estadual ou municipal, grifa que a organização e prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, compete aos Municípios, dessa forma, notamos que o deficiente transporte coletivo da cidade de Parnaíba condiz com o descompromisso da gestão municipal, lesando gravemente nossos direitos como cidadão.  
                        Vans (Bestas) minúsculas, mal conservadas, sem linha noturna suficiente, às vezes sem linha, situação mais caótica nos finais de semana, sem acessibilidade para os deficientes físicos, nem assentos especiais para gestantes ou idosos, não condizem com as necessidades da comunidade parnaibana, tampouco respeita a Lei Orgânica do Município, como prescrevem os seguintes dispositivos:

Art. 128 - É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parnaíba, abertura de licitação pública para admissão através de concessão a empresas privadas para exploração das linhas de transporte coletivo, urbano e rural, sendo vedado o monopólio em qualquer das linhas.
Parágrafo Único - Somente serão aceitas para participar da concorrência pública as empresas que preencherem os seguintes requisitos:
I - que tiverem em suas garagens o mínimo de um ônibus sobressalente;
II - que comprove o bom estado de conservação e manutenção de seus veículos.   
Art. 131 - É da competência da Prefeitura Municipal de Parnaíba e da Câmara Municipal, elaborar uma política de transporte coletivo e aprovar o plano viário respectivamente, atendendo às necessidades da comunidade, de comum acordo com os representantes interessados.
Art. 132 - Fica obrigatória a manutenção de linhas noturnas (corujões) de transporte coletivo em toda a área urbana do Município.
Art. 133 - É obrigação da Prefeitura Municipal de Parnaíba fiscalizar as concessionárias no sentido de garantir sempre o bom estado de conservação e funcionamento dos ônibus e o cumprimento do calendário de horários das linhas.
Art. 134 - O Poder Público Municipal só permitirá a entrada em circulação de novos ônibus municipais desde que estejam adaptados para o livre acesso e circulação das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial.
Art. 136 - Ao Município é dado o poder de intervir em empresas privadas de transporte coletivo, a partir do momento em que as mesmas desrespeitem a política de transporte coletivo, o plano viário, provoquem danos e prejuízos aos usuários ou pratiquem ato lesivo ao interesse da comunidade. A intervenção será executada pelo Executivo.
Art. 207 - Fica garantido o direito ao estudante, na circunscrição do Município, a redução em 50% (cinquenta por cento) dos preços cobrados no transporte coletivo urbano, nos centros de lazer e desporto e nas casas de animação cultural e festiva, notadamente, cinemas, teatros, circos, clubes e festivais.

                        Conforme o exposto, observamos que em nenhum momento os textos legais citados fazem referência ao vocábulo “VAN”, sempre esculpe a palavra “ÔNIBUS”, e que defendem, de forma incondicional, os interesses e as necessidades da coletividade, apresentando caminhos que divergem com a realidade de nossos transportes.
                        Por isso lutemos juntos por um transporte coletivo de qualidade e que condizem com as nossas reais necessidades, e que façamos cumprir os preceitos estampados nas páginas da nossa Lei Orgânica.
                       
SE TEMOS O DIREITO DE LUTA, LUTEMOS!!!!

Assinam:
Centro Acadêmico de Direito “Min. Evandro Lins e Silva” – CADMELS e demais cursos da UESPI
Centro Acadêmico de Pedagogia – UFPI 

quarta-feira, 23 de março de 2011

Acadêmicos da UESPI discutem problemas que abalam a instituição

Acadêmicos da UESPI de Parnaíba e Teresina, juntamente com a presidente do sindicato dos professores da UESPI se reuniram hoje para tratar de problemas que abalam a instituição atualmente. Apenas 40% dos professores são efetivos na UESPI.

A reunião resultou com a decisão de esperar até que haja uma reunião prevista a ser realizada no final da semana com membros do sindicato e representantes do governo. Até lá, em Parnaíba, as aulas contInuam normais.

Denúncias foram citadas, como: o teto do prédio onde se tem aula de Direito em Parnaíba que está caindo literalmente; em Teresina na Faculdade de Ciências Médicas os estudantes estão esterilizando em uma panela com água, em um fogão a gás. Também no PAN, na Praça da Graça, a prefeitura cobra o prédio, pois é quem arca com água e luz. E o prédio onde era para funcionar o atendimento dos estudantes de odontologia não está pronto, está com as obras paradas à um ano e meio. (antiga FACOE)


Entrevista com Gilberto Júnior, presidente do CADMELS

segunda-feira, 21 de março de 2011

REUNIÃO DO ALUNADO DO CAMPUS‏

Acompanhando a movimentação em prol de uma UESPI melhor, o Centro Acadêmico convida todo o alunado do campus à ação. Nestaterça-feira, 22 de março, às 16:00 h, no auditório do campus, estaremos reunidos para discutir nosso posicionamento diante dos vários problemas que enfrenta nossa Universidade. Estarão presentes alunos de Teresina, do campus Poeta Torquato Neto, que participaram das manifestações contra a paralisia por que têm passado. Gritemos nós também a nossa dor.

Contando com vocês,

Filipe Cavalcante
Co-editor

sexta-feira, 18 de março de 2011

HABEAS LATHAS




 O Centro Acadêmico de Direito "Min. Evandro Lins e Silva" em parceria com a Comissão de Formatura do Bloco V realizarão dia 09 de abril na Boite Trilhu's a maior calourada da UESPI com as bandas Rosa Xote (Forró), Audiogaragem (Pop Rock), Camisa Doze (Pagode) e Dj Emerson. Além de fundos para a comissão de formatura e o curso, buscam uma interação dos veteranos e da comunidade com os calouros. Os ingressos podem ser adquiridos com os alunos do bloco V e os membros do CADMELS. Não perca, pois dessa festa nem a deusa da justiça ficará de fora.