sábado, 12 de novembro de 2011

O Sucesso da XII Jornada Jurídica

Terminou na noite de ontem a XII Jornada Jurídica "Justiça, Direito, Trabalho e Responsabilidade Social. A Evolução dos Novos Tempos". Iniciada na noite do dia 09 do corrente mês com a solenidade de abertura que contou com a presença de autoridades que a época foram responsáveis pela implantação do Curso de Direito na cidade de Parnaíba, como o ex-senador Francisco de Assis de Moraes Sousa - Mão Santa, e estudantes (alunos da UESPI  e de outras instituições da cidade e região), professores, Coordenadora do Curso Profª Maria do Rosário Pessoa Nascimento, e  a diretora do campus Profª Rosineide Candeia Araújo, além de ex-alunos e profissionais da área.
A última noite superou expectativas com a homenagem prestatada pela Câmara Municipal de Parnaíba, Universidade Estadual do Piauí, Federação das Indústrias, FECOMÉRCIO-PI, Associação Comercial de Parnaíba, OAB Parnaíba, Rotary Club de Parnaíba, Igaraçu e LitoralSociedade Amigos da Marinha SOAMAR-PI, Lions Club e Fundação Dr. Raul Bacellar, homenagem esta consubstanciada pelo discurso do ilustre professor e exímio orador Renato Araribóia de Britto Bacellar, ao desembargador José James Gomes Pereira,  segundo parnaibano a ser membro do Égregio Tribunal de Justiça do Piauí.
As palavras proferidas pelo insigne professor emocionaram a todos. Detentor de uma oratória inigualável, o mestre Renato Araribóia, arrancou lágrimas do desembargador José James ao narrar toda caminhada do magistrado.
O discurso do desembargador foi uma mensagem de gratidão as entidades que ali estavam homenageando-o, e especialmente ao professor Renato Bacellar pelas palavras. Também se dirigiu o discurso do  desembagador aos estudantes da UESPI, mostrando os desafios e as funções das instituições e profissões que o estudante de Direito aspira, da advocacia à magistratura. Uma noite em que brindou-se 15 anos do curso de Direito com uma grande história de vida.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011



Justiça, Direito, Trabalho e Responsabilidade Social: A Evolução dos Novos Tempos
Palestrantes:
Dia 09/11/2011
Profº Dr. Jônatas de Barros Nunes
Profª Msc. Auricélia do Nascimento Melo
Desembagador José Soares Albuquerque
Dia 10/11/2011
Dr. Manoel de Sousa Dourado
Dr. Eusébio de Tarso Holanda
Dra. Herlane Maria Fernandes Carvalho
Dia 11/11/2011
Dr.Roberto Freitas Filho
Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Mini-cusos:
Dia 10/11/2011
8:30 - Dr. Jairon Carvalho - Direito Previdenciário
10h - Dra. Luíza Márcia Reis - Direitos Humanos
Dia 11/11/2011
8:30 - Dr. Emanuel Rocha Reis - Direito de Família
10h - Dr. Renildo Estevão - PROJUDI
*Haverá o tradicional Coquetel no 1º dia de evento, além de apresentações de artigos no 2º e
3º dia. No dia 11 Festa de Encerramento em Comemoração aos 15 anos do Curso de Direito
Investimento:
Estudante: R$ 25,00 / Profissional: 40,00

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

LUIZ FLÁVIO GOMES EM PARNAÍBA


Nossos colegas da Faculdade Piauiense (FAP) receberão hoje o renomado professor Luiz Flávio Gomes, presidente da Rede de Ensino LFG, que trará palestra sobre um tema de importância atual para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar com a seara penal. Em face da repercussão da Lei nº 12.403/2011, o título desta que confiamos que  será uma grande aula é: "A Nova Lei das Prisões e a explosão carcerária".


O evento acontecerá na auditório da Faculdade Piauiense, a partir das 15 h, hoje, 30 de setembro. O investimento para os alunos da FAP é a doação de 1 kg de alimento não perecível; e para a comunidade, de R$ 20,00.


Fonte: proparnaiba.com

domingo, 14 de agosto de 2011


Feliz com a vitória da turma de formandos " Zulmira do Espírito Santo Correia", do semestre 2011.1, da nossa Faculdade, desejamos o sucesso profissional de todos, com a consciência do fundamental papel dos homens e mulheres do Direito na vida da sociedade. Esperamos que a alegria e empolgação da formatura acompanhe cada um no desempenho da sua função social. O seu renome é que alimentará este curso, que nós queremos ainda ver grande, tal que tenhamos orgulho de falar de onde saímos e de ter participado de uma trajetória de vitórias; de sermos gente grande que superou dificuldades.

Com muito apreço,

Centro Acadêmico de Direito Min. Evandro Lins e Silva

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Nota Oficial à imprensa do MNBD/OABB sobre o exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional – divulgou nota listando as 90 faculdades que não aprovaram sequer um candidato no exame de ordem 2010.3, recém terminado. Os dados indicam que 14,75% das 610 faculdades com inscritos tiveram aprovação zero e a OAB coloca a questão como se as faculdades fossem as culpadas, dentro de sua linha de atacar as faculdades para não reconhecer os erros do exame que aplica.

A OAB não citou em nenhum momento que o exame de ordem 2010.3, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas teve inúmeros problemas desde a primeira fase.

A OAB recebeu elogios do Governo Federal, por determinar que 5% das questões do exame de ordem fosse sobre Direitos Humanos, uma forma de conscientizar sobre a importância do tema. Ocorre que no citado exame, não houve UMA ÚNICA questão sobre o tema.



Várias ações individuais e coletivas foram levadas ao Judiciário, assim como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União entraram com ações coletivas, para que a OAB fosse obrigada a dar 5 pontos a TODOS os candidatos por ter DESCUMPRIDO seu próprio Provimento.



A Justiça concedeu uma infinidade de liminares para que os pontos fossem concedidos, em ações individuais, coletivas e as apresentadas pelo Ministério Público Federal. A OAB se mobilizou e conseguiu suspender as liminares na véspera do exame de 2ª fase com decisão do Presidente do TRF 1 em Brasília. Vejam bem: suspender as liminares e continuar a discutir a questão. A suspensão não analisa o direito dos candidatos e apenas suspende para melhor análise do judiciário.



Aplicada a 2ª fase, novos protestos contra a prova, não só dos examinandos, mas de Juristas famosos, dizendo que eles não seriam aprovados no exame aplicado pela OAB. Foi o caso do Professor e Jurista Renato Saraiva (em anexo), com vasta bibliografia publicada sobre Direito do Trabalho e que declarou em público que ELE NÃO PASSARIA NA PROVA!!!



Vale ressaltar que aos 4 decisões de 1º grau e da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmando a inconstitucionalidade do exame de ordem, a questão encontra-se no Supremo Tribunal Federal para análise, na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 em mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso.



Importante frisar que, os erros grotescos cometidos pela OAB e pela Fundação Getulio Vargas nos últimos exames, levaram o Deputado Federal Jorge Pinheiro (PRB/GO) a propor Projeto de Lei nº 1.284/2011, onde o exame de ordem passa a ser aplicado em conjunto pela OAB com participação ativa do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e com um observador da OABB acompanhando todas as fases do exame. A fundamentação do projeto de lei deixa claro que a meta é acabar com os erros grotescos nas questões do exame e na sua correção.



Assim, reiteramos que os erros não estão nas universidades e na formação dos bacharéis em Direito e sim na prova que a OAB aplica: inconstitucional, cheia de erros e “pegadinhas”, com exigências que nem especialistas como o Doutor Renato Saraiva tem condições de responder, de forma a reprovar em massa, fazendo reserva de mercado a quem já está inscrito e tendo um “curral” de bacharéis que vão precisar fazer de novo a prova.



Finalmente, para reflexão, analisem que, a cada exame de ordem há cerca de 125 mil inscritos e que a taxa de matrícula é de R$ 200,00, gerando uma receita de mais de 23 milhões de reais a cada exame aplicado e mais, que a OAB desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 3.026 não presta contas de seus recursos a ninguém, pois não é uma autarquia profissional como CREA, CRM, etc., e nem uma Entidade Privada, mas sim, “uma entidade sui generis” que não tem Direitos e Deveres previstos em nenhuma lei brasileira.



Portanto, reafirmamos com todas as letras: A OAB busca incriminar as faculdades e os bacharéis, para se livrar de uma culpa que é sua e da Fundação Getulio Vargas.





Reynaldo Arantes



Presidente Nacional da OABB/MNBD

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ESTAMOS FORMANDO CONCURSEIROS, E NÃO PROFISSIONAIS CAPACITADOS

Por Inácio Feitosa


O Exame da OAB — como tem sido conhecido o processo seletivo de admissão de novos advogados — tem gerado muitas controvérsias no meio acadêmico. Seja devido aos seus desencontros com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de Direito, advindos da Resolução MEC/Conselho Nacional de Educação 09/04; seja à forte presença da OAB no ensino superior desde a promulgação do Estatuto dos Advogados, Lei 8.906/94.

O Provimento 109/05 da OAB é claro quando afirma que é obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados. Isto quer dizer que o aluno, ao concluir o curso de Direito, receberá um diploma superior indicando sua formação de bacharel. Este não permitirá, em hipótese alguma, ao seu titular o exercício da advocacia sem antes prestar com êxito o Exame de Ordem. Ressalte-se que nenhum outro curso possui essa exigência para o exercício profissional, apesar de já se cogitar a expansão desse exame de qualificação aos médicos, aos administradores e aos contabilistas.

Acontece que, do ponto de vista do MEC, a graduação em Direito deve assegurar pelas DCN, no perfil do graduando, uma “sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais (...)”, entre outros aspectos. Destarte, que essas diretrizes devem ser observadas pelas instituições de educação superior em sua organização curricular obrigatoriamente, interligando, por exemplo, no eixo de formação profissional, a ciência do Direito com outras áreas do saber, como: Antropologia; Ciência Política; Economia; Ética; Filosofia; História; Psicologia e Sociologia.

Porém, tem-se verificado com freqüência que a exigência constante no Estatuto dos advogados — aprovação no Exame de Ordem — para o exercício da advocacia tem feito surgirem verdadeiros “especialistas em concursos de ordem”. Para confirmação dessa hipótese, basta lermos os jornais de norte a sul do país, onde centenas de cursinhos preparatórios e professores oferecem seus serviços aos bacharéis de Direito, fomentando a indústria do “Exame da OAB”.

As instituições de ensino estão sendo obrigadas a adequarem suas estruturas curriculares ao que está sendo cobrado nos Exames de Ordem. O perfil do graduando em Direito não será almejado, pois a “formação geral, humanística (...)” está sendo deformada e substituída pela colocação do candidato no exame da OAB. A estratégia neoliberal do ranqueamento das instituições e dos alunos, produzido após o somatório final das notas dos candidatos na prova objetiva e na prática-profissional, é equivocado; estamos formando “concurseiros” e não profissionais com capacidade e autonomia para pensar, para refletir, e para o exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Por outro lado, não podemos esquecer que assiste razão à OAB em buscar estabelecer um padrão mínimo de qualidade para o exercício da advocacia. Mas, acreditamos que o MEC e a OAB precisam rediscutir seus papéis. Acreditamos e defendemos há anos a implantação da “Residência Jurídica”, onde a formação pretendida pelo MEC seria realizada através da graduação acadêmica e a formação profissional buscada pela OAB, seria mediante a realização de uma Residência Jurídica, nos moldes do que acontece com a medicina.

As instituições de ensino superior, que desenvolvem seus projetos pedagógicos com seriedade e zelo, aguardam ansiosas a devida adequação e harmonização dos interesses do MEC e da OAB sobre o ensino jurídico.


Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de junho de 2011

STF concede liberdade a Cesare Battisti

STF concede liberdade a Cesare Battisti

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.

Fonte: STF